Programas de Integridade
A Lei Municipal n.º 16.268, de 11 de dezembro de 2023, dispõe sobre o Programa de Integridade, como um dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, previstos na Política Governança Pública. Com o objetivo de assessorar os órgãos e entidades na implantação desse mecanismo e fornecer estratégia para sua efetividade, a Controladoria Geral do Município-CGM, Instrução Normativa nº 05, de 20 de agosto de 2024, da Controladoria Geral do Município- CGM que institui o Guia para Implementação de Programas de Integridade e estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Municipal para a elaboração do Plano de Integridade.
O Guia tem como objetivo orientar as Unidades Gestoras de Integridade, Riscos e Conformidade – UGIs, representadas pelos Agentes de Controladoria e Representantes do Controle Interno do próprio órgão ou entidade, bem como os demais responsáveis na implementação do Programa de Integridade, tendo como resultado a elaboração dorespectivo Plano de Integridade. Com a iniciativa a CGM busca aperfeiçoar as ações de integridade e gestão de riscos na prevenção à corrupção e desvios de conduta, além de contribuir com a melhoria contínua dos processos institucionais, agregando valor aos serviços públicos e aumentando a confiança da sociedade. A implementação dos programas será realizada de forma gradativa, por meio de ações conjuntas, definidas entre o órgão ou entidade interessada na consultoria da CGM e formalização de Termo de Compromisso.
Sua fundamentação, além das disposições da Lei Municipal n.º 16.268, de 11 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Governança, e Decreto Municipal n.º 13, de 05 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão de Riscos, considera as melhores práticas de integridade pública, amplamente divulgadas por órgãos de controle de outros entes governamentais.
Parcerias
A Controladoria-Geral do Município atua no fomento, apoio e implementação dos mecanismos relacionados ao tema integridade pública, transparência e gestão de riscos em parceria com outros entes governamentais, buscando o alinhamento às melhores práticas de governança pública e a participação nos fóruns de estudos e decisões compostos por entes das esferas federal, estadual e municipal.
O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção– Pnpc é uma iniciativa conjunta do TCU e das Redes de Controle da Gestão Pública do Brasil, representadas por sua Secretaria Executiva, com apoio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), e tem como objetivo fomentar a implementação de um conjunto de práticas de integridade pelas organizações públicas brasileiras, das três esferas e dos três Poderes, com vistas à redução dos níveis de exposição a fraude e corrupção.
O PNPC disponibiliza uma plataforma de autosserviço (Sistema e-Prevenção), na qual o gestor responde a um questionário, recebe um diagnóstico detalhado sobre o nível de exposição à fraude e corrupção da organização e conta com uma funcionalidade que lhe permite elaborar um plano de ação, chamado Roteiro de atuação, para execução e gerenciamento da implementação das práticas de integridade na sua organização.
O PNPC integra o Índice de Governança, Sustentabilidade e Inovação - iESGO, que visa avaliar o nível de adesão das organizações públicas federais e de outros entes jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União (TCU) em relação às práticas ESG, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. (https://iesgo.tcu.gov.br/), e constitui um dos requisitos para Certificação do Modelo de Governança e Gestão Pública, em parceria com Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para os órgãos e entidades que operacionalizam transferências e parcerias da União.
O Programa Time Brasil é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União que também utiliza uma autoavaliação para a identificação de fragilidades nas áreas de transparência, integridade e participação, e um plano de metas para a correção de fragilidades identificadas.
Coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU), a Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada tem a finalidade de fomentar, fortalecer e coordenar as atividades de promoção da integridade privada executadas por seus aderentes, especialmente as atividades de responsabilização de pessoas jurídicas, celebração de acordos de leniência e fomento à integridade privada, no contexto de aplicação da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), da Lei Geral de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021) e outras normas de relevância para o tema, nos três níveis da federação, por meio da disseminação de conhecimentos, de boas práticas e de estratégias integradas de promoção da integridade no ambiente privado.