Legislação

Fundamentação: Os trabalhos executados por este órgão, são  conduzido, entre outras, pelas legislações e normativas e suas alterações, sem prejuízo de demais regulamentações aqui não elencadas ou de inovações legais e jurisprudenciais que venham a surgir.  

Normas relacionadas a Estrutura da Unidade:

Lei Municipal nº 16.268 - Dispõe sobre a Controladoria Geral do Município e sobre a Política Municipal de Governança da administração direta, autárquica e fundacional, altera dispositivos das Leis nº 1.656, de 21 de agosto de 1958; nº 7.671, de 10 de junho de 1991; da Lei nº 15.313, de 18 de outubro de 2018; da Lei nº 16.037, de 23 de novembro de 2022; e revoga o art. 7º da Lei nº 8.444, de 24 de maio de 1994, e as Leis nº s 15.952, de 3 de março de 2022, e 15.953, de 3 de março de 2022.

Decreto Municipal nº 570 - Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e da Controladoria Geral do Município de Curitiba.

Decreto Municipal nº 518 - Dispõe sobre a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município de Curitiba.

Decreto Municipal nº 521 - Nomeou Daniel Conde Falcão Ribeiro, para exercer o Cargo de Controlador Geral do Município.

Decreto Municipal nº 13 - Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Município de Curitiba, no âmbito da Administração Direta e Indireta.

Instruções Normativas

A Controladoria Geral, realizou também, durante o exercício de 2022, a orientação sobre requisitos, atribuições e o planejamento das ações descentralizadas junto aos representantes designados pelos órgãos e entidades da administração municipal, por meio de instruções normativas e atos abaixo listados:

2023

Instrução Normativa nº 01 - Requisitos para designação do Agente de Controladoria e atribuições.

Instrução Normativa nº 02 - Orientação para o Plano Setorial e Relatórios dos Agentes de Controladoria e Representantes de Controle Interno;

Instrução Normativa nº 03 - Elaboração de planilha de acompanhamento das ações de melhoria dos itens não atendidos no questionário do ProGov-TCE/PR tendo como base o questionário disponibilizado pela CGM anexo à Instrução;

Instrução Normativa nº 04 - Dispõe sobre a remessa à Controladoria Geral do Município de informações e documentos pelos responsáveis pela gestão de programas de Risco Climático do Bairro Novo do Caximba e de Mobilidade Sustentável de Curitiba -Projeto para aumento da capacidade e velocidade da Linha Direta Inter 2 e BRT Eixo Leste-Oeste e Sul.

2024

Instrução Normativa nº 01 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Municipal quanto à designação, requisitos, atribuições e prerrogativas dos representantes que atuarão em conjunto e ou sob a supervisão técnica da Controladoria Geral do Município.

Instrução Normativa nº 02 - Estabelece diretrizes para elaboração do Plano Setorial de Atividades, referente ao exercício de 2024, dos Agentes de Controladoria da Administração Direta e emite orientações aos representantes do Controle Interno dos órgãos e entidades da Administração Indireta.

Instrução Normativa nº 03 - Dispõe sobre a remessa à Controladoria Geral do Município - CGM de informações e documentos pelos responsáveis pela gestão de programas de Risco Climático do Bairro Novo do Caximba e de Mobilidade Sustentável de Curitiba - Projeto para aumento da capacidade e velocidade da Linha Direta Inter 2 e BRT Eixo Leste-Oeste e Sul.

Instrução Normativa nº 04 - Estabelece orientações de acompanhamento da avaliação da implementação de políticas públicas, realizada no âmbito do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, inserida no processo de Prestação de Contas Anual (PCA) do Prefeito.