Controle Interno
O controle exercido pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Município, representando pela Controladoria Geral do Município, destina-se a avaliar a eficiência e eficácia dos controles internos da gestão e acompanhar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos á Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2020.
A CGM atua de modo descentralizado, em conjunto com representantes designados e integrantes de cada órgão ou entidade sob sua coordenação.
Na estrutura da Controladoria Geral do Município a atividade de controle interno está relacionada ao planejamento e assessoramento na operacionalização das atividades descentralizadas do Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
Com atuação técnica, o controle interno da CGM desempenha suas atividades previstas no Plano de Atividades, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento das práticas de gestão. Além disso, atua como apoio ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR no acompanhamento e monitoramento das demandas encaminhadas ao Município de Curitiba.
Controles Internos da Gestão
Os controles internos da gestão, de responsabilidade de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, são operacionalizados de forma integrada.
Cabe às autoridades e aos servidores designados para atividades de controle interno em cada órgão e entidade municipal a responsabilidade pela operacionalização dos controles da gestão, bem como a identificação e comunicação de deficiências às instâncias superiores e à Controladoria Geral do Município.
Todos os órgãos e entidades da administração municipal estão sujeitos à observância das normas e procedimentos de controle interno expedidos pela Controladoria Geral do Município, considerando suas peculiaridades