Competências

A Controladoria Geral do Município de Curitiba, órgão central do Sistema de Controle Interno, vinculado diretamente ao Prefeito, em cumprimento aos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal e aos arts. 59 e 62 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tem a finalidade de coordenação e supervisão técnica dos sistemas de controle interno e auditoria interna, de transparência e ouvidoria, de integridade e conformidade, à qual competem as atividades relacionadas:

I - à defesa do patrimônio público;
II - ao controle interno;
III - à auditoria interna governamental;
IV - ao acompanhamento de políticas públicas e programas de governo;
V - à integridade pública;
VI - à prevenção e combate à corrupção;
VII - às atividades de assessoramento e acompanhamento de denúncias da ouvidoria;
VIII - ao incremento da transparência, dados abertos e acesso à informação;
IX - à promoção da ética pública, prevenção do nepotismo e dos conflitos de interesses;
X - ao suporte à gestão de riscos; e
XI - ao planejamento e assessoramento na operacionalização das atividades descentralizadas do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, para a melhoria dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.

§ 1º A Controladoria Geral do Município exercerá suas atribuições, preferencialmente de modo preventivo, sem elidir a competência dos controles próprios dos sistemas instituídos no âmbito da municipalidade, nem o controle administrativo inerente a cada dirigente.
§ 2º No desempenho de suas atribuições caberá à Controladoria Geral do Município a coordenação técnica dos representantes designados pelos órgãos e entidades delimitados nesta Lei, no tocante à organização, difusão, orientação normativa e capacitação.
§ 3º Todos os órgãos e entidades da administração municipal estão sujeitos à observância das normas e procedimentos de controle interno expedidos pela Controladoria Geral do Município, considerando suas peculiaridades.  

Integridade Pública

Além disso, a boa governança deve direcionar condutas, valores, princípios e normas para a construção de ambientes cada vez mais transparentes, éticos e íntegros.
A Controladoria Geral do Município atua no fomento, apoio e implementação de práticas e planos relacionados ao tema integridade pública, em parceria com outros entes governamentais. 

O Programa Nacional de Prevenção à corrupção é um programa inovador de promoção da integridade e combate à corrupção desenvolvido pelo TCU, que permite a autoavaliação do nível de suscetibilidade à corrupção das instituições públicas e oferece um plano de ação para a mitigação de riscos e fragilidades.

Programa Time Brasil é uma iniciativa da Controladoria Geral da União que também utiliza uma autoavaliação para a identificação de fragilidades nas áreas de transparência, integridade e participação, e um plano de metas para a correção de fragilidades identificadas.  

Integridade Privada  

Para o desenvolvimento econômico e social sustentável do país é necessário que as empresas e entidades privadas estejam compromissadas com os princípios de integridade, eficiência a competitividade. Para isso é essencial a atuação governamental, por meio de ações de incentivo e transparência, visando que as empresas e entidades privadas adotem padrões éticos de conduta e de transparência no relacionamento com a Administração Pública e mecanismos efetivos de prevenção à prática de ilícitos.

Regulamentação para verificação prévia de fornecedores 

A referida regulamentação, de iniciativa da Controladoria Geral do Município, trata de instrumento que visa dar transparência às ações de diligência prévia no relacionamento com fornecedores, realizadas pelos responsáveis por contratações públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, a qual se encontra em trâmite.