Competências
A Controladoria Geral do Município de Curitiba, órgão central do Sistema de Controle Interno, vinculado diretamente ao Prefeito, em cumprimento aos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal e aos arts. 59 e 62 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tem a finalidade de coordenação e supervisão técnica dos sistemas de controle interno e auditoria interna, de transparência e ouvidoria, de integridade e conformidade, à qual competem as atividades relacionadas:
I - à defesa do patrimônio público;
II - ao controle interno;
III - à auditoria interna governamental;
IV - ao acompanhamento de políticas públicas e programas de governo;
V - à integridade pública;
VI - à prevenção e combate à corrupção;
VII - às atividades de assessoramento e acompanhamento de denúncias da ouvidoria;
VIII - ao incremento da transparência, dados abertos e acesso à informação;
IX - à promoção da ética pública, prevenção do nepotismo e dos conflitos de interesses;
X - ao suporte à gestão de riscos; e
XI - ao planejamento e assessoramento na operacionalização das atividades descentralizadas do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, para a melhoria dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.
§ 1º A Controladoria Geral do Município exercerá suas atribuições, preferencialmente de modo preventivo, sem elidir a competência dos controles próprios dos sistemas instituídos no âmbito da municipalidade, nem o controle administrativo inerente a cada dirigente.
§ 2º No desempenho de suas atribuições caberá à Controladoria Geral do Município a coordenação técnica dos representantes designados pelos órgãos e entidades delimitados nesta Lei, no tocante à organização, difusão, orientação normativa e capacitação.
§ 3º Todos os órgãos e entidades da administração municipal estão sujeitos à observância das normas e procedimentos de controle interno expedidos pela Controladoria Geral do Município, considerando suas peculiaridades.