Guia de Uso

Ouvidoria da CGM

 

A Ouvidoria (Canal de Comunicação)

A Ouvidoria é o canal para pedir informações, fazer sugestões, reclamações e elogios e também apresentar denúncias, ou seja, comunicar condutas antiéticas praticadas por servidores ou atos contra a administração pública. Entre eles, estão fraudes e corrupção em licitações ou contratos públicos com empresas privadas.

Quem fala com a Ouvidoria

Servidores municipais, pessoas ligadas a empresas contratantes com órgãos da Prefeitura e a comunidade em geral podem e devem ajudar a administração pública. Para isso, é muito importante opinar sobre as ações realizadas, com elogios ou sugestões. E, quando houver, apontar desvios. As irregularidades devem ser comunicadas o quanto antes. Quanto mais rápido isso acontecer, antes o problema será averiguado e corrigido.

Como acionar a sua manifestação

Dependendo do assunto, é possível usar um dos seguintes canais de comunicação: 
- Para assuntos relacionados à prestação de serviços públicos de áreas como Saúde, Educação, Ação Social e Meio Ambiente, entre outras: Portal Curitiba Ouve: https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/
- Para denúncia de atos ilícitos contra a administração pública municipal, como fraudes envolvendo empresas contratadas e prestadores de serviços, ou conduta antiética de servidores: falecomcgm@curitiba.pr.gov.br

A comunicação

A comunicação de irregularidades pode ser feita de três maneiras: identificada, sigilosa ou anônima, a critério de quem faz a denúncia.
- Identificada: é necessário ter cadastro no E-Cidadão, além de protocolo na Central 156 para dar continuidade ao registro das informações.
- Sigilosa: o cadastro no E-Cidadão também é necessário, porém, os dados pessoais do autor da denúncia são mantidos em sigilo. A denúncia tramita sem os dados do reclamante e, ao final, o denunciante recebe a resposta por meio do e-mail cadastrado.
- Anônima: não é exigido cadastro no E-Cidadão para denunciar. Os registros são considerados apenas comunicações, sem possibilidade de acompanhamento pelo denunciante, pois não é possível encaminhar a resposta, devido à falta de identificação. Mesmo assim, para fins de apuração da denúncia, a demanda segue o mesmo fluxo das outras duas modalidades.

Formalizando a denúncia pelo site da Prefeitura (Curitiba-Ouve)

1 – Abra a página da Prefeitura www.curitiba.pr.gov.br

2 – Clique em Curitiba Ouve

3 – Selecione como deseja registrar sua mensagem (identificada, que exige cadastro no E-Cidadão, ou anônima) e reúna o máximo de informações que puder. É recomendável anexar arquivos de fotos e documentos que ilustrem o teor da mensagem.

Selecionada a forma identificada, será necessário informar o protocolo 156.

Selecionada a forma anônima:

A resposta

A CGM terá o prazo de 30 dias para encaminhar a resposta ao requerente, prazo previsto na Lei Federal 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços da administração pública, podendo ser prorrogado de igual modo quando informado.
Solicitação identificada: será encaminhada ao órgão competente para que tome ciência e providências. Ao receber a resposta do órgão, sendo ela satisfatória/pertinente ao solicitado, a CMG a encaminhará ao requerente.
Solicitação anônima: será encaminhada ao órgão competente para que tome ciência e providências. Ao receber a resposta do órgão, por se tratar de anonimato, a CGM manterá a solicitação registrada em protocolo.
*Caso o órgão não encaminhe resposta satisfatória, a CGM retornará o protocolo para que ele seja reanalisado.